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ACSTJ de 29-04-1999
Estado Direitos fundamentais Habitação Colisão de direitos
I - O Estado, actuando como sujeito de direito privado, encontra-se vinculado aos preceitos dos direitos fundamentais como qualquer outra entidade privada.I - O direito fundamental de habitação - art.º 65 n.º 1, da CRP - reveste a natureza de um direito de defesa: o de não ser arbitrariamente privado da habitação ou de não ser impedido de conseguir uma. III - A colisão de direitos pressupõe a concorrência de direitos de outras pessoas em termos de se tornar total ou parcialmente impossível o exercício cumulativo de todos eles.
Revista n.º 258/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *
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