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ACSTJ de 29-04-1999
Arrendamento urbano Subarrendamento Recibo de renda
Se com o RAU passou a não ser necessário que o inquilino prove o arrendamento (constituído antes da entrada em vigor desse diploma legal) exibindo recibos de pagamento de renda, também não faz sentido que igual exigência não tivesse sido abolida para os fins do art.º 1103 n.º 2, do CC. N.S.
Revista n.º 313/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nascimento Costa
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