Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-10-2000
 Nulidade de sentença Erro de julgamento Relatório de sentença Oposição
I - Existe natural diferença entre os conceitos de nulidade e erro de julgamento, sendo certo que, arguida em recurso (nos termos do art.º 668 n.º 3, do CPC) para o tribunal da Relação qualquer nulidade de que, pretensamente, enferma a sentença de 1.ª instância, o acórdão daquele tribunal que, apreciando a questão, decide que não ocorre a nulidade invocada, não pode estar ferido de nulidade, antes e tão só poderá ter cometido erro de julgamento, apenas impugnável através do competente recurso, se admissível.
II - O relatório duma sentença deve ser o mais sintético possível, de forma a não prolongar excessiva e injustificadamente tais peças processuais; basta, por isso, que o relatório seja suficientemente ex-plícito para que se tenham por verificados os pressupostos de regularidade da decisão.
III - No incidente de oposição ocorre incompatibilidade entre o pedido formulado no incidente e o pedi-do que o autor deduziu na petição inicial da acção, sendo essa uma das suas três características - as restantes consistem no facto de o opoente propor uma verdadeira acção num processo que está a correr entre outras pessoas e de ter em vista fazer valer um direito próprio. N.S.
Revista n.º 981/00 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão