Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1999
 Fraude na obtenção de subsídio Direito de necessidade
I -O que sobretudo releva para a configuração do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, p.p. pelo art.º 36, do DL 28/84, de 20-01, são as manobras fraudulentas e os erros que antecedem a concessão dos subsídios e que a predeterminaram causalmente.I -O direito de necessidade - art.º 34, do CP - (e o status que o gera ou onde ele se gera), implica, para que o mesmo se afirme na sua plenitude, prévia e forçosamente, uma rigorosa ponderação e uma exigente valoração de interesses, ponderação e valoração essas que têm de ser feitas em termos de o bem salvo ser de valor sensivelmente superior ao do bem sacrificado.
Proc. n.º 1105/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarães