Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1999
 Legitimidade Queixa Furto de uso de veículo Alteração dos factos Alteração da qualificação jurídica
I -Dependendo de queixa o procedimento criminal relativo ao crime de furto de uso de veículo e pertencendo o direito de queixa ao respectivo proprietário (art.ºs 208, n.º 3 e 113, n.º 1, ambos do CP), carece o MP de legitimidade para o exercício da acção penal por tal crime, apesar da existência de queixa contra o arguido apresentada pelo filho do proprietário do mesmo veículo.I -Vindo imputado ao arguido um crime de roubo e considerando o tribunal de julgamento existir, em vez daquele, um crime de furto de uso de veículo e um crime de ofensas corporais, por não se ter provado a intenção de apropriação do veículo mas apenas a intenção de o usar, estar-se-á perante uma diversa qualificação dos factos, da qual o arguido acaba por ser beneficiado, já que essa qualificação resultou de um minus dos factos provados em relação aos factos da acusação.
Proc. n.º 164/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa