Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1999
 Prescrição Indemnização Acção cível conexa com a acção penal
I -A extinção do procedimento criminal por qualquer causa, nomeadamente por prescrição, não acarreta a extinção do direito à indemnização.I - Em acção cível conexa com a acção penal, a prescrição do direito à indemnização está sujeita à regra geral do art.º 303, do CC, ou seja, para ser eficaz tem de ser invocada por aquele a quem aproveita ou pelo seu representante.
Proc. n.º 109/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches Martins