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ACSTJ de 29-04-1999
Nulidade Notificação Julgamento
Tendo, por lapso, a notificação do mandatário do arguido relativa à data para julgamento sido dirigida a Braga, quando o seu domicílio profissional era, na realidade, na Guarda, tal falha processual não integra a nulidade absoluta prevista no art.º 119, al. c), do CPP, mas antes a nulidade de falta de notificação de realização de acto processual, equiparado a citação (por ter como destinatário pessoal o mandatário do arguido - art.º 256, do CPC, aplicável extensiva e subsidiariamente ao processo penal), dependente de arguição tempestiva pelo interessado-prejudicado.
Proc. n.º 648/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sá Nogueira
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