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ACSTJ de 29-04-1999
Recurso penal Conclusões Despacho de aperfeiçoamento
O processo penal tem regras próprias relativamente às conclusões da motivação do recurso que afastam a possibilidade de convite ao recorrente, por parte do relator, para que as complete, esclareça ou sintetize, pelo que, não ocorrendo nesta matéria caso omisso, não é aplicável o preceituado nos art.ºs 690, n.º 4 e 701, n.º 1, do CPC.
Proc. n.º 1106/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches Martins
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