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ACSTJ de 19-10-2000
Acidente de viação Culpa
A culpa na produção dum acidente de viação não é o resultado automático da infracção a um sinal de trânsito, mas havendo inobservância de leis ou regulamentos a negligência presume-se, dispensan-do-se a sua prova em concreto desde que o acidente seja um daqueles que a lei pretendeu evitar quando impôs a disciplina traduzida na regra violada. N.S.
Revista n.º 431/00 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio de Vasconcelos Duarte Soares
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