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ACSTJ de 29-04-1999
Recurso penal Preclusão
Tendo a arguida apresentado um primeiro recurso e depois, ainda que no prazo legal, um outro, 'em substituição do primeiro', este último não é de aceitar, já que com a interposição do primeiro, precludiu o seu direito de recorrer.
Proc. n.º 111/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. José Girão
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