Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-04-1999
 Tráfico de estupefacientes Perda a favor do Estado Insuficiência da matéria de facto provada
I - O destino dos bens relacionados com o tráfico de estupefacientes tem regulamentação específica nos artigos 35 a 37, do DL 15/93, de 22.01, pelo que, nesta matéria, não existe necessidade de fazer apelo às normas gerais constantes do Código Penal.I - Tendo o tribunal colectivo dado como provado que os veículos, artefactos em ouro e numerário apreendidos ao arguido foram adquiridos na sua maior parte com rendimentos advindos do tráfico de estupefacientes, mas estatuindo o art.º 37, n.º 2, do citado DL 15/93, que no caso 'das recompensas, objectos, direitos ou vantagens, tiverem sido misturadas com bens licitamente adquiridos, o seu perdimento a favor do Estado será feito até ao valor estimado daqueles que foram misturados', verifica-se nesta parte do acórdão insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, já que sem uma determinação, na medida do possível, daqueles valores, em cumprimento de tal normativo, não poderá o arguido deles ser desapossado.
Proc. n.º 240/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa