Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-04-1999
 Recurso penal Lei aplicável Tribunal da Relação Supremo Tribunal de Justiça
I -Ao recurso do acórdão final proferido pelo tribunal de 1.ª instância em 03-12-1998, interposto em 04-01-1999, sem ser por declaração na acta, aplicam-se as alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pela Lei 59/98, de 25-08, por força das disposições dos art.ºs 6, n.ºs 1 e 2 e 10, n.º 1, daquele diploma.I -O art.º 434, do CPP (redacção da Lei 59/98), fixa os poderes de cognição do STJ em relação às decisões objecto de recurso, referidas nas als. a), b) e c) do art.º 432 do referido diploma e não também às decisões da al. d), da mesma norma, já que quanto a esta última alínea o âmbito do conhecimento está fixado nela própria.
III - Por força das disposições conjugadas dos art.ºs 427, 428, n.º 1, 432 e 434, todos do CPP, a competência para conhecer o recurso interposto, sem ser por declaração na acta, em 04-01-1999, do acórdão final proferido pelo tribunal de 1.ª instância, em 03-12-1998, de cujas motivação e conclusões resulta que ele não se circunscreve exclusivamente a matéria de direito, porquanto são colocadas questões de facto, pondo-se em causa designadamente parte da matéria de facto provada, que em bom rigor até pode ultrapassar os vícios constantes das als. a), b) e c) do n.º 2 do art.º 410 do referido Código, sendo ainda certo que tais vícios não se apresentam estritamente como matéria de direito, pertence ao Tribunal da Relação.
Proc. n.º 320/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira