Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-04-1999
 Requisitos da sentença Fundamentação Homicídio qualificado Especial censurabilidade do agente Perversidade
I -Nada na lei obriga a que se faça uma indicação de quais os meios de prova relativamente a cada um dos factos que o tribunal tenha dado como provado.I -As circunstâncias referidas nas alíneas do n.º 2 do art.º 132 do CP são elementos da culpa e não do tipo, pelo que não são de funcionamento automático.
III - Só se não se provar qualquer circunstância que possa ser invocada como motivo do homicídio e que leve ao afastamento da especial censurabilidade ou perversidade, é que é de aplicar a qualificativa da al. a) do n.º 2 do art.º 132 do CP, independentemente de outra prova.
Proc. n.º 72/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribeiro