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ACSTJ de 19-10-2000
Recuperação de empresa Insolvência Falência Inversão do ónus da prova
I - A insolvência é um requisito comum (objectivo) dos processos de recuperação de empresa e de falên-cia: ambos estão sujeitos a uma fase processual introdutória comum porque assentam no pressu-posto básico da insolvência do devedor. II - A providência de recuperação prevalece sobre a declaração de falência, desde que a empresa insol-vente tenha viabilidade económica ou possibilidade de recuperação financeira. III - São assim pressupostos da falência: a insolvência e a inviabilidade económica da empresa ou a im-possibilidade da sua restruturação financeira. IV - Quando a falência da empresa é requerida, nos termos do n.º 3 do art.º 8, do CPEREF, pelo Ministé-rio Público ou qualquer credor, por não a considerarem economicamente viável, verificado que seja qualquer dos pressupostos aludidos no n.º 1 do mesmo preceito, fica o requerente dispensado da prova da inviabilidade, cabendo à empresa insolvente provar a sua viabilidade económica.N.S.
Revista n.º 2501/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Sousa Dinis
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