Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-04-1999
 Insuficiência da matéria de facto provada
A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, vício previsto na al. a) do n.º 2 do art.º 410 do CPP existe quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão assumida, ou quando o tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso submetido à apreciação do tribunal; isto é, no cumprimento do dever de descoberta da verdade material, que lhe é imposto pelo normativo do art.º 340, do CPP, o tribunal podia e devia ter ido mais longe e, não o tendo feito, ficaram por investigar factos essenciais, cujo apuramento permitiria alcançar a solução legal e justa.
Proc. n.º 259/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ramires