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ACSTJ de 28-04-1999
Alteração substancial dos factos
Na al. f) do art.º 1 do CPP não se sustenta a 'alteração substancial dos factos' como a que determina uma agravação dentro da moldura penal do tipo de crime, mas sim, como a que determina uma ultrapassagem do limite máximo dessa moldura penal.
Proc. n.º 68/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Virgílio Oliveira
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