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ACSTJ de 27-04-1999
Registo comercial Rectificação do registo Cooperativa Dissolução
I - A dissolução de uma cooperativa não tem de ser feita por documento formalmente mais solene do que aquele que é exigido para a sua constituição e se para sua constituição basta instrumento particular, mais não se exige para a sua dissolução.I -É suficiente a acta simplesmente assinada pelos cooperantes para o registo de dissolução de uma cooperativa. III - O legislador através do Código Cooperativo de 1980 e depois através do actual Código Cooperativo de 1996, quis estabelecer, e estabeleceu, uma regulamentação completa da matéria relativa à dissolução das cooperativas, designadamente das cooperativas de 1.º grau (aquelas cujos membros são pessoa singulares ou pessoas colectivas). V.G.
Revista n.º 267/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Fernandes Magalhães
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