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ACSTJ de 27-04-1999
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Deserção de recurso
Não se verifica a nulidade da 1.ª parte do n.º 4 do art.º 690, do CPC, quando um acórdão se abstém de conhecer do objecto do recurso por a alegação não apontar, nas conclusões, a lei ofendida. V.G.
Agravo n.º 1254/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ramos
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