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ACSTJ de 27-04-1999
Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Propriedade horizontal Abuso do direito
I -Quando os fundamentos estão em oposição com a decisão, a sentença enferma de vício lógico que a compromete, a construção da sentença é, então, viciosa, pois os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.I -Não basta querer a constituição da propriedade horizontal, sendo indispensável a verificação dos requisitos legais para tal efeito - art.ºs 1414 a 1416 e 1418, do CC. III - Existe uma situação objectiva de confiança quando alguém pratica um acto, que é apto a despertar noutrem a legítima convicção de que posteriormente não adoptará comportamento contrário. IV - O venire contra factum proprium traduz uma responsabilidade pela confiança e não uma responsabilidade pelo incumprimento. V.G.
Revista n.º 1205/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ramos
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