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ACSTJ de 27-04-1999
Responsabilidade civil Responsabilidade pelo risco Imóvel Águas
I - Tendo a ré a disponibilidade e ao seu cuidado o sistema de abastecimento de água implantado na sua casa, sobre si recaía a obrigação de cuidar da sua eficiência, manutenção e conservação, uma vez que tal cuidado exige a atenção necessária, em termos tais que fossem tomadas todas as precauções atinentes a que não sejam provocadas inundações.I - É das regras da experiência comum e ao alcance, portanto, da pessoa medianamente conhecedora que a água que é servida em casa é conduzida por tubagem cujo estado de limpeza e de conservação não é possível conhecer em toda a sua extensão. III - Tal canalização é susceptível de deterioração com o decurso do tempo, necessitando assim de ser reparada com a devida frequência. IV - Provando-se das instâncias que o alagamento do armazém da autora se deveu ao desprendimento de uma bicha de abastecimento de água de autoclismo de uma casa de banho situada no armazém da ré, que fica por cima do da autora, é a ré responsável pelos prejuízos causados com o alagamento à autora. V.G.
Revista n.º 309/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lemos Triunfante
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