|
ACSTJ de 19-10-2000
Contrato-promessa de compra e venda Contrato para pessoa a nomear Arrendamento para habitação Direito de preferência
I - Não consubstancia contrato para pessoa a nomear, o contrato-promessa de compra e venda no qual o promitente-vendedor promete vender ao promitente-comprador, ou a quem ele indicar. II - O arrendatário habitacional só tem direito de preferência na venda do locado quando esta venda é o cumprimento de um contrato-promessa celebrado após um ano da aquisição daquela qualidade.
Revista n.º 1734/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
|