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ACSTJ de 27-04-1999
Respostas aos quesitos Alteração dos factos Presunções judiciais Responsabilidade civil Acidente de viação Prioridade de passagem Culpa do lesado
I -Quesitado um facto que se não deu como provado nas respostas aos quesitos, não pode esse facto ser considerado na sentença através do recurso a simples presunção judicial (art.º 349 do CC e 712, n.º 1 do CPC).I -A prioridade de passagem não confere um direito incondicional ou absoluto mas não exige uma aproximação simultânea dos veículos ao ponto da sua confluência. III - No caso de concorrência de culpas do lesado e do lesante, a fixação da indemnização não tem de ser determinada apenas em função da percentagem dessas culpas (art.º 570, n.º 1 do CC).
Revista n.º 131/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da Costa *
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