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ACSTJ de 27-04-1999
Fundamentos de facto Nulidade do acórdão Depoimento de parte Admissibilidade
I -A simples remissão para documentos, sem explicitação dos factos relevantes nele incluídos, não constitui nulidade da sentença mas mera deficiência na fundamentação de facto.I -Em acção intentada contra ambos os cônjuges, é admissível o depoimento de parte de um deles, a requerimento do outro, mesmo que incida sobre factos em relação aos quais não possa valer como confissão (art.ºs 553 do CPC e 361 do CC).
Revista n.º 186/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da Costa *
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