Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-04-1999
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Aval
I -Na interpretação das declarações negociais está vedado ao STJ indagar se a Relação fez ou não uma correcta apreciação dos factos provados, salvo no tocante à verificação de observância das regras legais contidas nos art.ºs 236 e 238, do CC.I -Na medida em que a interpretação das declarações negociais constitui pura matéria de facto, compete à Relação, neste capítulo, a última palavra não obstante o STJ possa exercer censura sobre o resultado interpretativo.
III - A obrigação do avalista é uma obrigação materialmente autónoma, ainda que formalmente dependente do avalizado, já que a obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do avalizado, mantendo-se mesmo que seja nula a obrigação garantida.
IV - Atenta essa autonomia, o avalista não pode defender-se com as excepções do avalizado, salvo no que concerne à do pagamento. V.G.
Revista n.º 274/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Paixão