Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-04-1999
 Acidente de trabalho Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
I - Nos termos da Base V, da LAT, do acidente de trabalho pode resultar uma incapacidade de ganho ou uma incapacidade de trabalho. Assim, poderão existir situações em que uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, acompanhada de uma incapacidade parcial permanente.
II - Por esta razão, na al.ª b) do nº 1 da Base XVI, da LAT, deve-se graduar a pensão entre os limites aí apontados, levando-se em linha de conta no seu cálculo a capacidade residual e por uma forma objectiva. Assim, quanto menor for a capacidade 'residual' maior será a pensão com tendência a mais se aproximar dos 2/3
Revista n.º 379/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa