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ACSTJ de 26-04-1999
Competência material Reforma antecipada Prescrição Regime fiscal
I - É da competência material dos tribunais do trabalho o conhecimento do enquadramento das prestações pagas pela empregadora, a título de reforma antecipada, como pertencentes à categoria A ou H de rendimentos, nos termos do CIRS. II - A prescrição de um ano estabelecida no art.º 38, da LCT, não se aplica aos créditos das pensões de reforma antecipada. III - As pensões pagas a título de reforma antecipada devem enquadrar-se nos rendimentos da categoria, nos termos do CIRS, aprovado pelo DL 442-A/88, de 30-11.
Revista n.º 20/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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