Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-04-1999
 Contrato de trabalho a prazo Trabalhador à procura de primeiro emprego
Tendo em atenção a redacção dada à alínea h) do n.º 1 do art.º 41, da LCCT, não resta dúvida de que nela se tiveram em conta as realidades que se ofereciam no campo do emprego e as políticas que visavam fomentá-lo, concretamente, o estabelecido no DL 257/86, de 27-08, pelo que, ao admitir-se a contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego, teve-se em vista aqueles que nunca hajam sido contratados por tempo indeterminado.
Revista n.º 325/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira