Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1999
 Execução por quantia certa Embargos de executado Letra de câmbio Aval Solidariedade Novação
I - O aval é uma garantia que se reporta à dívida cambiária (art.º 30 da LULL), não pretendendo o avalista vincular-se ao pagamento como obrigado principal.I - Daí que o aval se encontre dependente da sorte da obrigação avalizada (desde que esta não esteja ferida de nulidade estranha a um vício formal - 2.ª parte do art.º 32 da LULL) e, assim, extinguindo-se a obrigação do devedor também se extinguirá a do avalista.
III - Nada obsta a que o avalista, valendo-se das regras próprias das obrigações solidárias - art.º 47 da LULL e 514, n.º 1, do CC - possa opor ao credor a excepção de liberação por extinção total ou parcial da obrigação do avalizado.
IV - Para que a novação ocorra, o essencial é que os interessados queiram realmente extinguir a primitiva obrigação por meio da contracção de uma nova e que a vontade, neste sentido, resulte de declaração expressa art.º 859 do CC. J.A.
Revista n.º 672/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos