Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1999
 Depósito bancário Conta colectiva Direito de propriedade Má fé
I - No depósito bancário de dinheiro, que a lei denomina «depósito de disponibilidades monetárias nas instituições de crédito», o tipo de conta conjunta ou solidária releva apenas nas relações externas entre os seus titulares e o banco, quanto à legitimidade da sua movimentação a débito, e nada tem a ver com o direito de propriedade das quantias depositadas.I - Este direito de propriedade, relevante nas relações internas, pode pertencer a todos ou a alguns dos titulares, em partes iguais ou não, ou pertencer mesmo a terceiro.
III - Alegar factos que se sabe ou tem a obrigação de saber não serem verdadeiros não é má fé instrumental (uso manifestamente reprovável do processo, com o fim de entorpecer a acção da justiça), mas má fé material, relativa ao fundo da acção. J.A.
Revista n.º 251/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Correia