Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-10-2009
 Acidente de trabalho Intervenção de terceiros Empregador Violação de regras de segurança Princípio do contraditório
I -Não tendo a empregadora do sinistrado intervindo na acção, seja por iniciativa da ré, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 129.º do Código de Processo do Trabalho, seja por iniciativa do juiz do processo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 127.º do mesmo Código, não teve a oportunidade de deduzir, relativamente aos factos alegados pela ré seguradora na contestação e susceptíveis de implicar a sua responsabilidade principal pelo pagamento ao FAT da quantia peticionada, as suas razões, de facto e de direito, de oferecer as suas provas, de examinar as da parte contrária e de se pronunciar sobre o valor e resultado de umas e outras, faculdades em que se analisa, essencialmente, o princípio do contraditório.
II - E, sendo assim, não é possível apreciar se o acidente dos autos se ficou a dever a falta de observação das regras de segurança no trabalho por parte da entidade empregadora do sinistrado.
Recurso n.º 2532/06.8TTLSB.S1 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra