Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1999
 Responsabilidade civil Acidente ferroviário Nexo de causalidade Lucro cessante
I - A causalidade, como pressuposto da responsabilidade civil, deve ser aferida na dupla perspectiva naturalística e jurídica. No primeiro caso, há que identificar o facto-condição sem o qual o dano não se teria verificado; no segundo aspecto, importa determinar se esse facto é causa adequada do dano.I - Provado que do embate entre o automóvel seguro na ré e o comboio da autora resultou a paralisação forçada da composição por vários dias e que essa imobilização originou um prejuízo de certa quantia, «correspondente ao custo do investimento», encontra-se estabelecido o nexo de causalidade adequada entre aquele embate e o dano.
III - Com efeito, embora o investimento inicial com a aquisição da composição não seja um prejuízo resultante do mencionado embate, já o é aquele que se traduz na falta de obtenção de receitas provocada pela inactividade forçada.
IV - sto, porque o material circulante é concebido e adquirido para gerar receitas e, com estas, obter lucros ou aliviar prejuízos da gestão, proceder a amortizações, etc.. Ora faltando esses réditos, por facto de terceiro, surge naturalmente o dano. J.A.
Revista n.º 196/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Moura Cruz