Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-04-1999
 Execução Livrança Prescrição Reconhecimento da dívida Interrupção
I - Quem intervém numa reunião com o credor cambiário e aí se propõe pagar as livranças exequendas (ou aceita o pagamento), sendo avalista, está a praticar actos que, no prisma comercial e social, são de considerar como inequívocos (no sentido de sem dúvidas) do reconhecimento tácito da dívida.I - Tal reconhecimento inutilizou, na perspectiva prescricional, o tempo anteriormente decorrido, e fez, cumulativamente, com que o novo prazo se conte a partir da data do reconhecimento. J.A.
Revista n.º 140/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica