Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1999
 Propriedade industrial Patente de invenção Enriquecimento sem causa
I - A ré praticou um ilícito civil, de forma dolosa, ao fabricar e comercializar máquinas industriais, bem sabendo terem elas as características do invento do autor, pois fora-lhe recusada patente igual, precisamente por ausência de novidade relativamente à deste.I - Porém, não tendo o autor, jamais, posto no mercado o seu invento (quer através da fabricação e comercialização directa do produto objecto da patente, quer pela negociação do seu direito exclusivo), não são descortináveis os prejuízos que a ré lhe possa ter causado.
III - Mas, tendo a ré praticado uma ingerência ilícita e injustificada na propriedade industrial do autor, daí tirando vantagens que só a este eram destinadas, segundo a ordenação jurídica dos bens, verifica-se um enriquecimento da primeira à custa do segundo, sem justificação, o que também constitui fonte de obrigação de indemnização (art.ºs 473 e ss., do CC).
IV - A medida da restituição deverá ser relegada para liquidação em execução de sentença, nos termos do art.º 661, n.º 2, do CPC, onde se levará em consideração a regra que dimana das disposições conjugadas do n.º 2, do art.º 479, e da al. b), do art.º 480, ambos do CC, devendo, pois o quantitativo da restituição ser aferido pelo valor da moeda à data do enriquecimento, isto é, das transacções das máquinas. J.A.
Revista n.º 234/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Quirino Soares