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ACSTJ de 19-10-2000
Documento particular Força probatória
Os documentos particulares que comportam declarações das partes uma à outra, têm o valor probatório que lhes é atribuído nos n.ºs 1 e 2 do art.º 376, do CC, quanto à existência e teor delas e, no mais, estão sujeitos à livre apreciação pelo julgador, nos termos do art.º 655, do CPC.N.S.
Revista n.º 2054/00 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Noronha Nascimento
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