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ACSTJ de 22-04-1999
Separação judicial de bens Falta de contestação Direitos indisponíveis Confissão
I - Os cônjuges não podem dispor extrajudicialmente, através de negócio jurídico, mediante autocomposição, do direito a simples separação judicial de bens.I - A não contestação dos factos alegados pelo autor não deve ser tida como confissão, pois a aquisição desses factos será favorável a ambos os cônjuges e desfavorável aos credores. III - Perante o carácter necessariamente judicial da simples separação de bens e a sua irrevogabilidade, resulta que os cônjuges carecem de capacidade e poder de dispor deste direito e, portanto, não podem confessar os respectivos factos. J.A.
Revista n.º 248/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Inês
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