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ACSTJ de 22-04-1999
Audiência de julgamento Adiamento
O disposto no art.º 328, n.º 6, do CPP, não tem aplicação quando o STJ ordena a baixa do processo para ser elaborado novo acórdão pelos mesmos juízes, ou quando a leitura da sentença ocorrer depois de ultrapassados 30 dias sobre o encerramento da audiência.
Proc. n.º 1356/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa
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