Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1999
 Tráfico de estupefacientes Atenuação especial da pena Suspensão da execução da pena
I - Tendo em conta que os factos ocorreram há quase seis anos, que desde então o arguido sofreu apenas uma condenação em pena de substituição por condução sem carta, que se sujeitou a um internamento para desabituação da toxicodependência e passou a trabalhar com o seu progenitor, nada impede que a pena de prisão aplicada a co-autor de crime de tráfico de estupefacientes possa eventualmente ser especialmente atenuada, nos termos da al. d) do n.º 2 do art.º 72, do CP de 1995.I - Atendendo por outro lado, que o arguido não tem antecedentes criminais, é traficante consumidor, tem trabalho e apoio familiar, já sofreu prisão preventiva, existindo uma forte esperança de que a simples ameaça da pena seja suficiente para realizar as finalidades da punição, poderá, do mesmo modo, a execução da pena de prisão que lhe foi aplicada ser suspensa, desde que sujeita a condições.
Proc. n.º 1391/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereira