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ACSTJ de 19-10-2000
Recurso Alegações Litigância de má fé
Viola o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 456, do CPC, a parte que, nas alegações de recurso, sustenta o seu provimento com base em factos referidos por determinada testemunha, mas que não foram des-critos entre os provados, pois altera a verdade dos factos e pode induzir em erro o tribunal de recur-so.N.S.
Agravo n.º 2083/00 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Noronha Nascimento
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