Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-04-1999
 Nulidade de sentença Factos relevantes Erro notório na apreciação da prova
I - Padece da nulidade prevista nos art.ºs 374, n.º 2, e 379, al. a), do CPP, o acórdão que não se pronuncia sobre factos constantes da petição cível, relevantes não só para a apreciação deste pedido, como também da questão criminal, in casu, 'que a ofendida mantém os ossos e articulações da mão esquerda deslocados', 'que tem de ser operada para reposição desse elementos', 'a possibilidade de daí resultar uma incapacidade permanente parcial', 'que a ofendida era uma jovem robusta, saudável e com muito gosto pela vida', que 'com o susto ficou traumatizada psíquica e psicologicamente' e que 'ficará marcada para toda a vida'.I - Do mesmo modo, tendo-se considerado como provado que a mesma sofreu lesões, que por referência a uns autos de exame se afirma terem demandado 15 dias de doença, 'com igual tempo de incapacidade para o trabalho', e depois, também como provado, 'que em consequência das lesões sofridas a ofendida esteve sem poder trabalhar durante uma ano', sofre a decisão, cumulativamente, do vício de erro notório na apreciação da prova.
Proc. n.º 35/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes