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ACSTJ de 22-04-1999
Ofensas corporais com dolo de perigo Preterintencionalidade Homicídio privilegiado Compreensível emoção violenta
I - O perigo para a vida exigido pelo art.º 144, al. d), do CP, é um perigo concreto e não meramente abstracto.I - É revelador desse tipo de perigo, a utilização no meio de uma refrega física, de um instrumento cortante de dois gumes, com 8 cm de comprimento e 1,3 cm de largura, com o qual se atinge a vítima no peito, no lado inferior esquerdo. III - O crime preterintencional resulta de um misto de dolo e de culpa, em que a culpa produz um resultado mais grave, daí a agravação. IV - Embora o Código Penal não defina o que seja crime passional, pode dizer-se que constitui o contrário do crime em que a conduta do agente é caracterizada por uma actuação com frieza de ânimo, ou de uma outra forma, é aquele que é cometido por compreensível emoção violenta provocada por problemas amorosos. V - Tendo o arguido agido fortemente influenciado pela dor e pelo despeito que lhe causou o conhecimento, nesse próprio dia, de que a sua mulher, de quem tinha uma filha, estava a viver com outro homem, com reputação de mulherengo e tendo esse estado de exaltação sido agravado pela circunstância de aquele, pouco antes dos factos de que viria a resultar a sua morte, recusado deixar sair a mulher do arguido de casa, estão reunidos todos requisitos exigidos pelo art.º 133, do CP, para que se possa ter por verificada uma situação de compreensível emoção violenta.
Proc. n.º 237/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereira
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