Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-2000
 Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Fixação de prazo
I - Se é certo que a mera pendência de acção judicial de fixação de prazo não pode conduzir, juridica-mente, à procedência de uma acção visando a execução específica dum contrato-promessa de com-pra e venda, já a fixação judicial de prazo, não cumprido, o pode.
II - Para tal tem o autor, em articulado superveniente nos termos dos n.ºs 1, 2 e 5 do art.º 506, do CPC, de alegar e comprovar tal fixação, o seu trânsito em julgado e, ainda, acção ou abstenção do réu, o circunstancialismo de facto que se terá seguido.N.S.
Revista n.º 2333/00 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Noronha Nascimento