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ACSTJ de 21-04-1999
Retribuição Irredutibilidade
Resultando da cláusula do acordo (através do qual a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa confiou a outra entidade, em regime de administração, o funcionamento de um estabelecimento de ensino infantil) que as trabalhadoras da creche deveriam ser equiparadas, quanto à retribuição, aos trabalhadores de categoria e antiguidade idênticas que laborassem na Misericórdia, e dado que as trabalhadoras em causa, desde que foram admitidas, tiveram, efectivamente, a respectiva situação remuneratória equiparada nesses termos, impunha-se a continuidade do cumprimento do objectivo de equiparação, na medida em que o mesmo constituía um direito adquirido pelas trabalhadoras em causa, sob pena da entidade empregadora violar a garantia da irredutibilidade da retribuição prevista na alínea c) do n.º 1 do art.º 21, da LCT.
Revista n.º 58/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa
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