|
ACSTJ de 20-04-1999
Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais Gravidade
I - A condição social, educação e sensibilidade não têm reflexo na gravidade da ofensa, se esta é de molde a traumatizar psicologicamente o cônjuge que a sofre.I - Uma agressão à bofetada que produz hematomas e equimoses várias, traumatizando psicologicamente o cônjuge que a sofre, constitui uma ofensa grave. L.F.
Revista n.º 461/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Aragão Seia
|