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ACSTJ de 20-04-1999
Culpa Matéria de facto Ilações Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A culpa fundada na inobservância dos deveres gerais envolve unicamente matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.I - O STJ não pode censurar as ilações extraídas pela Relação dos factos provados com base em máximas de experiência, quando elas não alterem esses factos e apenas representem a sua decorrência lógica, na medida em que tais ilações mais não são que matéria de facto, insindicável pelo tribunal de revista (art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.ºs 1 e 2, do CPC). III - Tendo a Relação concluído, pela apreciação da matéria de facto fixada em julgamento - matéria que não alterou, limitando-se a dela extrair conclusões -, que não foi possível determinar a culpa de qualquer dos intervenientes em acidente de viação, não pode o STJ censurar a apreciação da prova assim realizada, devendo antes acatar as ilações tiradas pela Relação. L.F.
Revista n.º 168/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ramos
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