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ACSTJ de 20-04-1999
Depoimento de parte Admissibilidade Força probatória Respostas aos quesitos
I - O depoimento de parte só tem cabimento quando o seu objecto consiste em factos que desfavorecem o depoente e favorecem a parte contrária, mormente quando se pretende obter do depoente o reconhecimento de um facto que lhe é desfavorável, ou, por outras palavras, quando se pretende obter do depoente uma confissão.I - Se a prova de factos favoráveis aos depoentes foi efectuada exclusivamente com base no depoimento de parte destes, não podem tais factos ser dados como provados. L.F.
Revista n.º 115/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques
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