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ACSTJ de 20-04-1999
Reclamação de créditos Graduação de créditos Crédito da segurança social Crédito do Estado Penhor
I - Nada justifica que se interprete restritivamente o art.º 10 do DL 103/80, de 09-05, em termos que conduzam a sua previsão a esgotar-se na concorrência dos créditos pignoratícios e os da Segurança Social.I - Na concorrência exclusiva do crédito garantido pelo penhor e do crédito do Estado por impostos, deve ser dada preferência a este último, graduando-o em primeiro lugar. L.F.
Revista n.º 200/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques
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