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ACSTJ de 20-04-1999
Oposição à aquisição de nacionalidade Perda de nacionalidade Reaquisição da nacionalidade
I - A oposição prevista na alínea c), do art.º 9 da Lei 37/81, de 03-10, pode ser deduzida nos casos a que se referem os artigos 37 daquela Lei e 44 do DL 322/82, de 12-08, relativos à reaquisição da nacionalidade por aqueles que a tenham perdido no domínio da alínea a), da Base XVIII, da Lei 2.098, de 29 de Julho de 1959.I - A alínea c), do art.º 9, da Lei 37/81, corresponde a um mero índice de factor impeditivo da aquisição da nacionalidade, carecendo de ser completado com outros factores evidenciadores da indesejabilidade da integração do interessado na comunidade nacional. L.F.
Revista n.º 217/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques
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