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ACSTJ de 20-04-1999
Mora Fiança Fiador Responsabilidade Credor Boa fé
É imperativo da mais linear boa fé (art.º 762, n.º 2, do CC) que, logo que o devedor principal não cumpra, devem os fiadores ser avisados, pelo credor, para cumprir em lugar dele, para se evitar uma mais larga responsabilidade derivada da mora ou do não cumprimento definitivo. L.F.
Revista n.º 162/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Machado Soares
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