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ACSTJ de 20-04-1999
Servidão de gás Decisão arbitral Recurso Regime aplicável Expropriação
Não se vê motivo, formal ou substancial que impeça a aplicação, com a necessária adaptação, do disposto no art.º 51, n.ºs 3 e 4, do CExp, aprovado pelo DL 438/91, de 09-11, ao recurso da decisão arbitral que fixou a indemnização aos proprietários do imóvel onerado com a constituição de uma servidão de gás natural. É o resultado de uma remissão, em matéria de recurso, para o CExp, sem qualquer restrição. L.F.
Agravo n.º 1288/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pais de Sousa
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