Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-04-1999
 Execução Embargos de executado Letra de câmbio Endosso Mandato
I - Tendo o endosso sido feito para cobrança, tal significa que o Banco deve ser considerado como mero mandatário pelo que o aqui embargado nunca perdeu os seus direitos sobre o embargante/aceitante, como resulta do disposto no art.º 18 da LULL.I - O endossante que detém o título por o mesmo lhe ter sido devolvido pelo descontador por falta de cobrança é assim legítimo portador, sendo, por isso, parte legítima para propor a execução, atento o não pagamento. Contrariamente ao defendido pela recorrente, o Banco nunca adquiriu a propriedade da letra. L.F.
Revista n.º 1215/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Monteiro